Resolução da ANPD permite punições por descumprimento à LGPD
Foi publicada, no dia 27de fevereiro, a Resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As sanções são medidas usadas como complemento da abordagem repressiva, uma das abordagens fiscalizatórias utilizadas pela Autoridade, e para que o infrator se adeque às disposições da lei.
As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:
Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; Boa-fé do infrator; Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; Condição econômica do infrator; Reincidência; Grau do dano; Cooperação do infrator; Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; Adoção de política de boas práticas e governança; Pronta adoção de medidas corretivas; e Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. (Fonte: www.gov.br/anpd/pt-br)
PARCERIA
O SecoviGoiás trabalha em prol de uma inovadora cultura de proteção de dados. Para isso, fechou parceria com a empresa Integra Compliance Consultoria Ltda, “A Integra facilitará a sua jornada para a adequação à LGPD. Ligue para o SAC do SecoviGoiás, solicite e aproveite os descontos promocionais que preparamos para os associados do sindicato”, assinala Alexandre Santos, sócio administrador da Integra.
SAC SecoviGoiás - (62) 3239-0823 / (62) 3239-0828 / (62) 3239-0838
As sanções são medidas usadas como complemento da abordagem repressiva, uma das abordagens fiscalizatórias utilizadas pela Autoridade, e para que o infrator se adeque às disposições da lei.
As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:
Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; Boa-fé do infrator; Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; Condição econômica do infrator; Reincidência; Grau do dano; Cooperação do infrator; Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; Adoção de política de boas práticas e governança; Pronta adoção de medidas corretivas; e Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. (Fonte: www.gov.br/anpd/pt-br)
PARCERIA
O SecoviGoiás trabalha em prol de uma inovadora cultura de proteção de dados. Para isso, fechou parceria com a empresa Integra Compliance Consultoria Ltda, “A Integra facilitará a sua jornada para a adequação à LGPD. Ligue para o SAC do SecoviGoiás, solicite e aproveite os descontos promocionais que preparamos para os associados do sindicato”, assinala Alexandre Santos, sócio administrador da Integra.
SAC SecoviGoiás - (62) 3239-0823 / (62) 3239-0828 / (62) 3239-0838