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Justiça mais ágil — As Câmaras de Conciliação e Arbitragem são meios extrajudiciais de solução de conflitos e surgiram com a Lei nº 9.307, de 1996 com o intuito de desafogar e desburocratizar a Justiça por meio da conciliação e da arbitragem. A arbitragem surgiu primeiro no Direito Internacional, porque cada país possui regras totalmente diferentes no âmbito judicial, e muitas vezes era necessário celebrar acordos entre países com regras diversas. Só então, percebeu-se a importância da arbitragem no direito interno de cada país.
De acordo com o princípio da arbitragem consensual, “o conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações”. Na 2ª CCA-GO, os conciliadores são graduados em Direito e são especialmente treinados para a função.
A Conciliação fomenta o diálogo e torna a Justiça mais efetiva e ágil, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a taxa de conciliação no Brasil ainda é baixa, estando entre 30% e 35%, enquanto que na 2a CCA-GO esse índice chega a 80%.
Em Goiás, as Câmaras de Conciliação e Arbitragem foram instaladas em 1995, por meio de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás. Sendo que, em Goiás, atualmente não existe mais o convênio com o TJ/GO, existindo, por mais de décadas, o convênio entre a 2a CCA-GO e a OAB/GO. Sendo as cortes hoje, denominadas câmaras de conciliação e arbitragem, assim como a 2a CCA-GO, hoje denominada 2a Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia-Go
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