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Oficiais de justiça e seu acesso aos condomínios

04 Fev 2019
Fonte: Secovi Goiás

Oficiais de justiça e seu acesso aos condomínios

QUEM É O OFICIAL DE JUSTIÇA E O QUE ELE FAZ?
O oficial de justiça é um servidor público, dotado de conhecimento jurídico, auxiliar da justiça encarregado de dar cumprimento às ordens judiciais exaradas pelos juízes, a ele incumbe fazer pessoalmente cumprir as citações, despejo, reintegração de posse, busca e apreensão, penhoras, arrestos e outras diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, devendo ainda constar o dia, lugar e hora.
COMO IDENTIFICAR O OFICIAL DE JUSTIÇA?
Todos os oficiais de justiça possuem uma carteira funcional que serve para identificá-los. Na chegada ao condomínio, o oficial de Justiça DEVE exibir a sua funcional, para ser claramente identificado por aquele (porteiro / segurança) que estará atendendo-o. Se persistir alguma dúvida sobre a identidade de um oficial de justiça procure imediatamente seu representante jurídico (escritório de advocacia) ou entre em contato com o síndico ou a administradora.
QUAL O HORÁRIO EM QUE O OFICIAL PODE FAZER SUAS DILIGÊNCIAS?
Nos mandados judiciais expedidos em processos cíveis, regulados pelo Código de Processo Civil, a regra é que as diligências ocorram no horário das 06 horas da manhã até às 20 horas, de segunda a sábado.
Contudo, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras, poderão realizar-se nos períodos de férias forenses, domingo e feriados ou dias uteis foras dos horário estabelecido anteriormente.
Já os mandados oriundos dos juizados especiais, face aos princípios da simplicidade e celeridade processual que regem os processos, os atos podem ser realizados em qualquer dia e hora, mesmo porque a Lei 9.099/95, nos artigos 12 e 13, autoriza a prática de atos processuais em horário noturno e estabelece que estes serão válidos “sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados”.
Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias feriados.
COMO O PORTEIRO DEVE SE POSICIONAR PERANTE O OFICIAL DE JUSTIÇA?
O OFICIAL PODE SER IMPEDIDO DE ADENTRAR NO CONDOMÍNIO?

Após identificado o oficial de justiça, o porteiro tem o dever de prestar todas as informações que lhe forem solicitadas. Tentar retardar ou obstar a entrada do oficial de justiça portador de ordem judicial, negando-lhe informações, prestando informações falsas, ou mediante exigência de informações sigilosas como condicionante para ingresso, ou condicionando o ingresso do oficial a determinados dias ou horários, ou à autorização de morador, são condutas que podem configurar os crimes previstos nos artigos 330 e 331 do Código Penal.
QUEM RESISTE OU DESACATA O OFICIAL DE JUSTIÇA DURANTE A DILIGÊNCIA PODE SER PRESO?
O oficial de justiça é o servidor encarregado de fazer cumprir as ordens exaradas pelos juízes. Este servidor é uma autoridade pública e, durante a sua atuação, possui poder de polícia. Portanto, na hipótese de a parte ou terceiros cometerem algum crime quando do momento da diligência, o oficial pode efetuar a sua prisão em flagrante delito ou pode requerer auxílio policial para que seja efetuada a prisão.
O PORTEIRO PODE RECEBER A CITAÇÃO?
Sim, desde a vigência do novo Código de Processo Civil é possível que a citação do condômino seja recebida apenas pelo porteiro. Nesse sentido, o art. 248, § 4o (grifos nossos):
Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe
de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do
juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo
cartório.
 (...)
4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com
controle de acesso será válida a entrega do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que
o destinatário da correspondência está ausente.

Quando a carta de citação for entregue, o carteiro colherá a assinatura do porteiro (ou do zelador, por certo, se for ele quem estiver na portaria no momento da entrega de correspondência) no aviso de recebimento – e isso irá aos autos. Existindo a entrega e assinatura do porteiro, o ato citatório será válido.
O porteiro, por sua vez, deve entregar a carta de citação imediatamente após recebê-la mediante assinatura do condômino morador no livro de protocolo, de modo a comprovar que o porteiro entregou a correspondência para o condômino.
O QUE OCORRE COM QUEM SE OCULTA DO OFICIAL DE JUSTIÇA?
O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal (no artigo 362) estabelecem que: “Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, em sua falta, qualquer vizinho ou através do porteiro de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.”.
O porteiro então registra o aviso e deve entregá-lo ao morador em questão. Caso o mesmo não se encontre no horário previamente agendado, a intimação/citação, etc. será considerado valida a intimação pela entrega do mandado a pessoa da família, vizinho ou ao profissional da portaria.
Quando entregue ao porteiro, o mesmo deverá entregar ao morador a intimação recebida certificando do dia e a hora do recebimento, sob pena do condomínio ser responsabilizado civilmente pelo prejuízo acarretado ao morador.
Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás - SINDOJUS-GO

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