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A partir de 16 de julho, e-Social será obrigatório para condomínios

05 Jul 2018
Fonte: Secovi Goiás

A partir de 16 de julho, e-Social será obrigatório para condomínios

Condomínios residenciais e comerciais precisam se preparar. No dia 16 de julho começa o período de adesão ao eSocial, sistema que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários por meio de uma plataforma online do governo federal. O novo sistema vai mudar a forma de gerenciamento dos recursos humanos dos condomínios, exigindo mais organização e transparência, para não implicar em custos com multas.
-  O que muda nos condomínios com o e-Social?
Com o eSocial, os condomínios deverão informar em tempo real todas as rotinas trabalhistas, como admissões, aviso e pagamento de férias e desligamentos, que não poderão mais ser retroativos. Ao todo, são cerca de 45 arquivos, com layouts próprios, a serem usados pelos empregadores.
 
-  Quem é responsável por enviar as informações do condomínio ao e-Social?
No caso dos condomínios que contam com administradora, ela é quem deverá enviar as informações ao eSocial. Caso contrário, o síndico é o responsável pela transmissão dos dados, junto com o contador.
 
- As informações de empregados terceirizados também devem ser enviadas pelo condomínio ao e-Social?
Não há responsabilidade do condomínio no envio das informações de trabalhadores terceirizados ao eSocial. Cada empregador é exclusivamente responsável pela transmissão dos dados de seus empregados.
 
- Quais os impactos do e-Social para os moradores dos condomínios?
Não há impacto algum para os moradores, mas cabe ao síndico e à administradora manter as informações referentes aos funcionários do condomínio atualizadas no eSocial, especialmente quanto à férias, admissão e demissão, sob o risco de multa, que será rateada entre os moradores.
 
O que acontece se as informações do condomínio forem enviadas o e-Social fora do prazo?
Se as informações forem enviadas ao eSocial fora do prazo, o condomínio será autuado com multas que vão de R$ 10,64 a R$ 181.284,63. As penalidades estão relacionadas à: admissão do trabalhador; alteração dos dados cadastrais e contratuais; atestado de saúde ocupacional; comunicação de acidente de trabalho; afastamento temporário; FGTS; folha de pagamento; RAIS e Perfil Profissiográfico Previdenciário (no caso de os empregados estarem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde).

Mais detalhes: SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente - (62) 3239 0823/0828/0838
 
 

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