Extinta a exigência do atestado de salubridade para registro de loteamento e remanejamento
Atendendo a uma reivindicação do SecoviGoiás e ADU-GO, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do Ofício Circular n° 170/2018, alterou o § 1°, artigo 124, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, extinguindo a exigência do atestado de salubridade para efetivar registro de loteamento e remanejamento. “Baseamos no fato de a Lei Estadual nº 16.140/2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes, ter recebido nova redação e não apresentar mais essa obrigatoriedade. Essa é mais uma vitória do SecoviGoiás e da ADU-GO que beneficia o setor imobiliário goiano”, comemora o Advogado Márcio Moraes, Assessor Jurídico da ADU-GO.