Mais uma vitória do SecoviGoiás e ADU-GO
Em encontro realizado no dia 8 de maio, na Agência Municipal do Meio Ambiente de Senador Canedo, reunindo representantes do Ministério Público do Estado de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis, AMMA de Senador Canedo, Procurador Geral do Município, empreendedores, técnicos e fiscais ambientais, SecoviGoiás e ADU-GO obtiveram mais uma importante conquista para o setor imobiliário em Goiás.
No encontro debateu-se a aplicabilidade do Decreto 5496, de outubro 2001, que fixa regras para o licenciamento ambiental de instalação de novos empreendimentos na bacia do Rio Meia Ponte. Após uma longa e democrática discussão, o MP-GO decidiu que os órgãos licenciadores, dentro de suas respectivas jurisdições, deverão se manifestar sobre o posicionamento adotado para subsidiar o registrador do Cartório de Registro de Imóveis.
A AMMA de Senador Canedo, credenciada para o licenciamento ambiental de parcelamentos de solo com extensão de até 100 hectares, decidiu que os loteamentos não se tratam de atividade potencialmente poluidora, nos moldes da Política Nacional do Meio Ambiente, portanto, não estão sujeitos à aplicabilidade do Decreto 5496/2001.
No encontro debateu-se a aplicabilidade do Decreto 5496, de outubro 2001, que fixa regras para o licenciamento ambiental de instalação de novos empreendimentos na bacia do Rio Meia Ponte. Após uma longa e democrática discussão, o MP-GO decidiu que os órgãos licenciadores, dentro de suas respectivas jurisdições, deverão se manifestar sobre o posicionamento adotado para subsidiar o registrador do Cartório de Registro de Imóveis.
A AMMA de Senador Canedo, credenciada para o licenciamento ambiental de parcelamentos de solo com extensão de até 100 hectares, decidiu que os loteamentos não se tratam de atividade potencialmente poluidora, nos moldes da Política Nacional do Meio Ambiente, portanto, não estão sujeitos à aplicabilidade do Decreto 5496/2001.